Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), a Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. Apesar de já estar vigorando, esta “legalização” das apostas esportivas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.
A Medida Provisória estipula uma taxa de 18% sobre a receita dessas empresas, o que deve gerar uma arrecadação de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões, conforme disse o ministro da Economia, Fernando Haddad.
O percentual cobrado sobre a receita obtida pelas empresas do setor serão investidos em seguridade social e educação básica. O Fundo Nacional de Segurança Pública, os clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas, além do Ministério do Esporte, também receberão parte desse valor.
Além da tributação às empresas, os apostadores que receberem prêmios também serão taxados em 30% sobre o Imposto de Renda, respeitando a isenção de R$ 2.112,00.
A MP proíbe de apostar:
- agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
- menores de 18 anos;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.