Câmara de Caruaru votará hoje contas de Raquel Lyra de 2018

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Publicado por Karol Matos
20 de junho de 2023 às 16h00min
Foto: Hélia Scheppa

A Câmara de Caruaru vai votar, na sessão desta terça-feira (20), as contas da governadora Raquel Lyra (PSDB), referentes à gestão dela enquanto prefeita de Caruaru no ano de 2018.

O projeto de decreto legislativo assinado pela Comissão de Finanças e Orçamento prevê a aprovação com ressalvas, seguindo a recomendação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O documento deve ser aprovado na reunião que começa logo mais e será a última antes do recesso parlamentar.

O relatório e o voto do TCE, foram acompanhados de diversos documentos que contém algumas observações direcionadas ao atual ou próximas gestões de Caruaru.

Confira a lista abaixo:

⁃ Promover o imediato atendimento ao limite mínimo de aplicação de recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica (aplicar a diferença percentual de 0,27% não aplicada, apurada no exercício de 2018).

⁃ Reavaliar a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária, a fim de que o planejamento das ações governamentais possa ser realizado com base na real capacidade de arrecadação do Município, contribuindo para a eficiência da gestão municipal e reduzindo os riscos de ocorrência de déficit orçamentário.

⁃ Estabelecer no Projeto da LOA um limite razoável para a abertura de créditos adicionais diretamente pelo Poder Executivo através de decreto, sem descaracterizar a LOA como instrumento de planejamento e, na prática, excluir o Poder Legislativo do processo de alteração orçamentária.

⁃ Adotar medidas para que a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso sejam elaborados levando em consideração o real comportamento da receita e da despesa durante o exercício fiscal e que especifiquem, em separado, a quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

⁃ Executar ações necessárias para ajustar o preenchimento do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida no Relatório Resumido da Execução Orçamentária em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais.

⁃ Para a divulgação dos próximos Relatórios de Gestão Fiscal, ao realizar o repasse de recursos do Tesouro ao RPPS para cobertura de insuficiência financeira, abster- se de deduzir as despesas custeadas com tais recursos nos cálculos da Despesa Total com Pessoal.

⁃ Para fins de apuração do percentual da DTP em relação à RCL, ajustar a RCL do Município, deduzindo os valores recebidos de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme § 16 do art. 166 da Constituição da República.

⁃ Regularizar a Dívida Ativa do Município, promovendo a sua efetiva cobrança e arrecadação.

⁃ Organizar a contabilidade de forma a permitir o acompanhamento dos fatos decorrentes ou não da execução orçamentária e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, zelando para o exato registro dos valores que compõem as peças contábeis e em observância às normas que regem a sua elaboração.

⁃ Aprimorar o controle contábil por fontes/destinação de recursos a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro (Restos a Pagar sem que haja disponibilidade de caixa), de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do Município.

⁃ Abster-se de empregar recursos do FUNDEB para o pagamento das despesas inscritas em Restos a Pagar sem lastro financeiro.

⁃ Realizar tempestiva e integralmente os repasses das contribuições devidas ao RGPS e ao RPPS (segurados e patronal), de modo a evitar o pagamento de encargos financeiros a comprometer o equilíbrio das contas públicas.

⁃ Acompanhar a situação da municipalidade junto ao RPPS e ao RGPS, de modo que haja segurança jurídica do conjunto dos segurados que se encontram filiados aos referidos sistemas e no pleno gozo dos seus direitos, bem como a garantia ao Município de que não haverá formação de passivos futuros capazes de afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento de suas metas fiscais.

Karol Matos

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