Há uma mínima repercussão nos resultados das eleições 2022, mudando apenas sete deputados federais em todo o Brasil, em apenas quatro unidades da federação: Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins.
Está em debate a regra do art. 109, inciso III, do código eleitoral, mais precisamente a regra prevista no parágrafo 4o do artigo 11 da resolução TSE no 23.677/2022, que gerou distorção na distribuição das vagas legislativa, permitindo que apenas os partidos que alcançaram 100% ou pelo menos 80% do quociente eleitoral participassem da distribuição das sobras.
“O ponto em questão afeta apenas 4 estados e poderá afetar apenas 7 parlamentares, caso o STF concorde. Ou seja, não tem nenhuma procedência a possibilidade. Nossa eleição foi vitoriosa e totalmente dentro das regras da eleição, sendo inquestionável”, disse Carreras.