O Recife, mais uma vez, saiu na frente no cuidado e atenção às pessoas em vulnerabilidade social. Nesta sexta-feira (16), o prefeito João Campos (PSB) sancionou a lei que prevê a proibição do emprego de técnicas de arquitetura hostil no Recife – também conhecida como Lei Padre Julio Lancelotti, em homenagem ao religioso paulista com histórica atuação na defesa da população em situação de rua em São Paulo. O projeto de lei ordinária é de autoria da vereadora Liana Cirne.
“Com muita alegria a gente é a primeira capital do Brasil a ter uma lei desse tipo e que sirva de mais um exemplo do Recife para o Brasil de como se deve acolher e construir uma cidade que seja humanizada. Eu tive a oportunidade de conversar ao longo de todo o processo com a vereadora Liana Cirne e hoje de sancionar esta nova lei recifense, que mostra como o Recife é. Um Recife que é acolhedor, generoso e que tem a preocupação de cuidar das pessoas e de trazer a proteção jurídica para isso. Com essa lei a gente tem o compromisso da cidade. Mais que um compromisso, uma obrigação de fazer uma arquitetura adequada, humanista e que acolha as pessoas”, comemorou o prefeito João Campos.
A questão ganhou destaque nacional após o Padre Julio Lancellotti, aos 72 anos de idade, quebrar com uma marreta pedras de paralelepípedo instaladas debaixo do viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida, na avenida Salim Farah Maluf, em São Paulo. Por telefone, o Padre Julio elogiou a iniciativa recifense. “Vocês estão de parabéns. Recife é a primeira capital brasileira a fazer isso e tinha que ser uma cidade nordestina. Vamos divulgar isso para que sirva de exemplo para o país”, ressaltou.
De acordo com a lei, considera-se técnica de arquitetura hostil a instalação de equipamento urbano com a finalidade de “impedir o uso de ruas, espaços ou equipamentos públicos como moradia para pessoas em situação de rua“, além de dificultar a circulação de idosos, jovens ou outros segmentos da população. Ainda segundo a norma, são considerados equipamentos de arquitetura hostil instalações que contenham pedras pontiagudas ou ásperas; pavimentações irregulares; pinos metálicos pontiagudos; cilindros de concreto nas calçadas e bancos divididos.
A medida é mais um avanço na defesa da população de rua, somando-se à Política Municipal de Atenção Integral à População em Situação de Rua (Lei nº 18.968), publicada no Diário Oficial do Recife em 28 de julho de 2022. O documento foi construído de forma coletiva junto ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua.
A política tem o objetivo de garantir serviços e atendimentos em atenção a todas as pessoas em situação de rua sem qualquer distinção, além de viabilizar formas alternativas de participação e desenvolvimento de atividades socioeducativas. A Política é um dos produtos do Recife Acolhe, programa lançado pelo prefeito João Campos no início de sua gestão.