
A pesquisa eleitoral da Nervera Serviços de Informática Ltda. foi suspensa pela Justiça Eleitoral, atendendo solicitação feita pela Coligação Pernambuco Com Força de Novo. No despacho do desembargador eleitoral Dario Rodrigues Leite Oliveira, entendeu-se que a referida pesquisa veio com vícios insanáveis que atinge a lisura e a credibilidade da mesma, desde a metodologia à luz das regras preconizadas pela Resolução TSE nº 23.600, sem o controle quanto ao local de residência de cada entrevistado, com se criou o banco de dados para o plano amostral e se a pesquisa seria realizada através da web.
Além disso, a pesquisa da Nervera Serviços de Informática Ltda inclui a pergunta sobre o cargo de presidente da República, que não estava inserida no plano amostral da mesma. “Nesse cenário, os dados assim obtidos são duvidosos e, por essa razão, o resultado da pesquisa desse modo realizada não deve ser divulgado, eis que possivelmente obtido de maneira tendenciosa”, explica o desembargador Dario Rodrigues Leite Oliveira na decisão.