Recife sanciona Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

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Publicado por Américo Rodrigo
2 de setembro de 2022 às 14h45min
Foto: Edson Holanda

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), sancionou, na manhã desta sexta-feira (2), o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação do município. A medida representa um novo desenho para estimular a conversão de pesquisas acadêmicas em inovações práticas para os cidadãos. Além disso, a nova lei promove um modelo mais simplificado e desburocratizado de formalização de contratos entre instituições de pesquisa, setor produtivo, organizações da sociedade civil e órgão públicos, na busca por soluções inovadoras para problemas da cidade e também do setor privado. 

O Marco Legal também provoca um novo impulso ao ecossistema local, uma vez que amplia as oportunidades de expandir o mercado para as empresas do Porto Digital, além de se tornar mais um item na lista de atrativos do Recife na hora de receber investimentos.

A gente vem buscando entregar um serviço de excelência na relação com cidadão e só conseguimos isso ousando na inovação. Com o Marco Legal, a gente garante a segurança jurídica para aproximar a gestão do setor produtivo da inovação, das universidades e institutos de pesquisa, na busca por soluções para problemas da cidadeÉ assim que as grandes cidades e os grandes países fazem. Em 2004, o meu pai, como ministro, fez isso em Brasília, garantindo investimento em Ciência e Tecnologia e, agora, a gente faz no Recife, dando mais esse salto largo, com uma lei moderna e que consolida a nossa cidade como um lugar inovador e global”, destacou o prefeito.

A nova legislação permite várias possibilidades diferentes de contratação e de estímulo a novas tecnologias, conforme o tipo de maturidade tecnológica de cada produto. Na prática, a nova legislação, específica para o setor, confere à gestão municipal a possibilidade de realizar uma contratação em função da maior probabilidade de alcance do resultado pretendido pela Prefeitura, e não necessariamente pelo menor preço. 

Em alguns casos, os órgãos e entidades da administração pública municipal poderão utilizar como fatores de escolha a competência técnica, a capacidade de gestão, as experiências anteriores, a qualidade do projeto apresentado e outros critérios significativos de avaliação.

Os instrumentos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito municipal são: encomenda tecnológica; desafio público; contratação pública para solução inovadora (CPSI); bônus tecnológico; bolsa de estímulo à inovação no ambiente produtivo; incentivos ao inventor independente; estímulo à formação de ambientes promotores de inovação; acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação; convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação; programa de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), incluindo laboratórios abertos (living labs).

Também estão contemplados itens como: promoção e divulgação de pesquisas e tecnologias desenvolvidas localmente (vitrine tecnológica); transferência de tecnologia; Programa de Incentivo ao Porto Digital; estímulo à inovação nas empresas do Recife; e a criação do Prêmio Recife de Inovação.

No caso da encomenda tecnológica, na fase prévia à celebração do contrato, o órgão ou a entidade da administração municipal deverá consultar potenciais contratados para obter informações necessárias à definição da encomenda. A etapa não tem ônus financeiro por parte do órgão e também não representa preferência na escolha do fornecedor ou do executante. 

A gestão municipal será assessorada na definição do objeto da encomenda, na escolha da empresa a ser contratada, no monitoramento do contrato e nas demais funções previstas nesta Lei. Para isso, um colegiado sem vínculos com as corporações realizará as análises e as auditorias técnicas e financeiras a que se refere a Lei.

Américo Rodrigo

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