Em sessão plenária que acabou há pouco, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou improcedente, por unanimidade, o recurso movido pela defesa do ex-candidato a vereador Edinaldo Maluco (MDB), contra a vereadora Kátia das Rendeiras (Republicanos), por suposta compra de voto.
Na decisão, à época, o juiz eleitoral Francisco de Assis julgou a denúncia “totalmente improcedente”, por entender que não era possível comprovar o contexto da conversa, já que a perícia feita no vídeo apresentado como prova apontou que o material foi editado.
Como o julgamento se deu em primeiro grau, Edinaldo recorreu em segunda instância e foi novamente derrotado.