A 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação civil pública, e concedeu provisoriamente cautelar antecedente determinando ao município não realizar a concorrência pública nº 31/2022, programada para a última quinta-feira (16).
A concorrência tem por finalidade escolher empresa especializada para reformar um imóvel particular que foi indicado pelo município para receber a sede da AME Animal. O espaço fica localizado no antigo prédio da Secretaria de Política para Mulheres, na rua Padre Felix Rolim, Maurício de Nassau.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Marcus Tieppo, a suspensão da concorrência pública é medida essencial para resguardar o patrimônio público, uma vez que a AME Animal já funciona em imóvel público localizado no bairro Indianópolis. A atual sede passou, inclusive, por requalificação no ano de 2019, a fim de atender exigências do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
“A Gerência de Proteção Animal funciona em terreno próprio já reformado para atender às normas técnicas de Unidades de Controle de Zoonoses do Ministério da Saúde, inclusive com localização adequada, distante de áreas densamente povoadas. Não foi publicado, no portal de licitações, nenhum estudo técnico que justifique o funcionamento desse órgão no bairro Maurício de Nassau”, ressaltou o promotor de Justiça, no texto da ação civil pública.
Essa ausência de licenciamento ambiental e de estudo técnico prévio para embasar a realização de reforma de imóvel particular com recursos públicos não se coaduna, no entendimento da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, com os princípios de vantajosidade, razoabilidade, eficiência e economicidade inerentes às contratações públicas.
Eventual descumprimento da cautelar ainda expõe o município ao risco de, após empregar recursos públicos na reforma do imóvel do bairro Maurício de Nassau, não poder implementar de fato o serviço por descumprimento das normas técnicas, em especial a obrigação de instalação da sede em área com baixa densidade populacional.
A 2ª Vara da Fazenda Pública citou o município de Caruaru para que apresente, no prazo de cinco dias úteis, contestação à decisão.