MPPE recomenda fim da prática de nepotismo nas Prefeituras de Primavera e Amaraji

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Publicado por Karol Matos
22 de fevereiro de 2022 às 11h04min
Foto: Reprodução

De forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou às prefeitas de Primavera e de Amaraji que efetuem, no prazo de 10 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, vereadores ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.  

As Promotorias de Justiça de Primavera e Amaraji receberam várias denúncias, via o canal da Ouvidoria do MPPE, sobre a existência de parentes que configuram situações de nepotismo, sendo a prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).  

Foi recomendada ainda a exigência, como requisito para nomeação de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que o nomeado, quando da posse, declare por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, vereador ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do referido município.  

Assim, as gestoras públicas devem se abster da prática de nepotismo, com nomeações que infringem a Súmula Vinculante nº 13 do STF, exigindo a declaração negativa de parentesco; bem como, devem se abster de nomear nas circunstâncias conhecidas como nepotismo cruzado, na tentativa de burlar a proibição do nepotismo.  

Também no prazo de 10 dias, as prefeitas de Primavera e de Amaraji devem apresentar ao MPPE provas de que os atuais secretários municipais que detenha relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral dos dois municípios, possuem capacidade técnica ou experiência na área dos cargos que ocupam.  

As recomendações, subscritas pelo promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de fevereiro.

Karol Matos

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