Alegando irregularidade no rateio do Fundeb, professores irão à Justiça contra Prefeitura de Caruaru
Em um texto enviado ao Blog Cenário, os professores da rede municipal de ensino de Caruaru prometeram entrar na Justiça contra a Prefeitura. Eles alegam que houve irregularidade na forma como o dinheiro foi dividido entre os beneficiados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
Em Caruaru, todos os profissionais ativos, incluindo porteiros, merendeiras, entre outros, fizeram parte do rateio de R$ 46,9 milhões do Fundeb. De acordo com os professores, conforme a Lei Federal 14.276/2021 sancionada em 28/12/2021, o município só poderia ter considerado, para os demais profissionais, os recursos que foram repassados do FUNDEB ao município entre 28 e 30 de dezembro, o que daria pouco mais de R$ 4,6 milhões.
Confira:
“Baseado especificamente em qual entendimento jurídico o município de Caruaru aplicou a lei no 14.276/2021, sancionada em 28/12/2021, com efeitos retroativos, de modo a incluir os novos profissionais da educação? O município de Caruaru realizou consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco?
Comungando do mesmo entendimento da CNTE, acreditamos que a lei no 14.276 “não pode ser aplicada de forma retroativa para incluir todos/as os/as trabalhadores/as das redes de ensino (profissionais e não profissionais da educação) na subvinculação dos 70%, desde o início do FUNDEB permanente (01/04/2021), quiçá, desde de 01/01/2021, quando a subvinculação era restrita aos profissionais do magistério em percentual de 60% do fundo público”.
Avançando nesse raciocínio, podemos depreender que a lei 14.276 tem efeito prospectivo e não retroativo. Portanto, os recursos oriundos do Fundeb recebidos até o dia 27/12/2021 são regidos pela lei antiga (ficando resguardados os efeitos da lei anterior, 14.113), enquanto que os recursos recebidos a partir do dia 28/12/2021 são regidos pela lei nova. Não se pode aplicar uma lei que estabelece uma regra nova e aplicar para recursos que foram recebidos sob a égide de uma lei antiga.
Como os recursos do Fundeb foram recebidos sob a égide de uma lei antiga onde não eram incluídas as pessoas que foram colocadas agora pela lei nova, não se pode, dessa forma, dar efeito retroativo a esse dispositivo legal, tratando a lei nova desde de janeiro de 2021, já que tal lei só tem efeitos práticos a partir de sua publicação, ocorrida em 28/12/2021. A lei nova não pode retroagir, uma vez que sua aplicação só lhe dá vigência, efeitos, a partir do dia 28/12/2021.
Portanto, recursos recebidos até o dia 27/12/2021 são rateados com base na lei antiga, enquanto que os recursos recebidos a partir do dia 28/12/2021 são rateados com base na lei nova, incluindo assim todos aqueles abrangidos pela lei 14.276. Antes da vigência da lei nova, os novos profissionais da educação eram remunerados pela lei anterior. Seus salários não eram pagos com recursos avindos da parcela dos 70% do FUNDEB.
Ao realizar o pagamento do rateio, o município de Caruaru acomodou todos trabalhadores da educação na subvinculação de 70%, desde o início de janeiro de 2021.
Ao contrário, só poderiam ter sido incluídos os novos profissionais da educação, para contemplação do rateio, quando dos recursos repassados ao município a partir do dia 28/12/2021. O município de Caruaru só poderia ter considerado, para essa inclusão, os recursos que foram repassados do FUNDEB ao município nos dias 28/12/2021 ( R$ 1.790.869,43) e 30/12/2021 ( R$ 2.846.709,59).
Os professores de Caruaru deverão acionar a justiça e requerer a compensação dos valores desviados de suas funções e também a responsabilização administrativa da prefeita município, e, assim, tomarão todas as medidas cabíveis perante o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público para reparar os danos de tal aberração”.