MPPE recomenda que Lucielle e Mendonça evitem “promoção pessoal” em Bezerros

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Publicado por Karol Matos
23 de dezembro de 2021 às 13h37min
Foto: Reprodução

A Promotoria de Justiça de Bezerros e a Promotoria de Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral recomendaram, nesta quinta (23), que a prefeita Lucielle Laurentino (DEM) e ao ex-deputado José Mendonça Filho (DEM) se abstenham de realizar ou permitir que sejam realizadas postagens que vão de encontro com as regras e princípios da administração pública, que veda a promoção pessoal.

A denúncia anônima foi realizada no primeiro semestre deste mês, e cita a distribuição de kits de merenda escolar provenientes de recursos do Governo Federal. A recomendação também se estende aos vereadores Valmir Neto (PSD), Ade Motos (PSD) e Luisinho do Sindicato (Solidariedade). 

Além dessa providência, o Ministério Público também recomendou que as ações de publicidade institucional não contenham nomes, símbolos, imagens ou slogans que possam resultar na promoção da imagem dos agentes políticos citados e outros indivíduos, sejam eles correligionários ou não.

No caso específico da prefeita e do ex-deputado, o MP Eleitoral ainda recomendou evitar o uso de fotos pessoais e a menção a nomes dos políticos ou de seus familiares em faixas, materiais impressos e áudios divulgados em rádios e carros de som quando da comunicação sobre obras, atividades, ações ou programas sociais realizados em Bezerros.

“Do princípio constitucional da impessoalidade emergem, a um só tempo, a exigência de objetividade na gestão pública, a imprescindibilidade de estrita vinculação da atuação administrativa à consecução do interesse público primário e a imputação volitiva do ato administrativo ao órgão ou pessoa aos quais se vincula o agente público”, destacou o promotor de Justiça Flávio Henrique dos Santos. Ele ressaltou ainda, nos textos das recomendações, que a realização de atos que simbolizam enaltecimento pessoal por parte de agentes políticos é conduta que atenta aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, configurando potencial ato de improbidade.

Os destinatários têm prazo até o dia 11 de janeiro de 2022 para informar se acatam ou não as providências elencadas nas recomendações.

Karol Matos

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