Em emendas apresentadas à medida provisória 1.076/21, o deputado federal Danilo Cabral, líder do PSB na Câmara, defende a incorporação dos beneficiários do auxílio emergencial ao Benefício Extraordinário bem como o estabelecimento de um prazo máximo de 45 dias para o atendimento das pessoas inscritas no CadÚnico, mesmo antes da criação do programa. Segundo ele, são sugestões para evitar uma escalada da extrema pobreza, situação que vem se agravando desde o início da pandemia.
Danilo Cabral também defende que a vigência do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil coincida com a da emenda constitucional 95 como uma forma de reduzir os impactos negativos sobre os gastos sociais. “O teto dos gastos retirou recursos da educação, saúde e assistência social. Nossas emendas, portanto, visam garantir a proteção social das famílias mais vulneráveis do país”, afirma o parlamentar.
Essas sugestões fazem parte das cinco emendas à medida provisória 1.076/21, publicada na semana passada, apresentadas por Danilo Cabral. Ele também solicita o valor de R$ 600 para o benefício e o acréscimo do 13º para os benefícios do Programa Auxílio Brasil como forma de contribuir para melhores resultados na distribuição de renda para a parcela dos 20% mais pobres da população. Ele lembra que o 13º do Bolsa Família foi promessa de campanha não cumprida do presidente Bolsonaro.
Em relação à incorporação daqueles que receberam o auxílio emergência, Danilo Cabral destaca que mais de 24 milhões de brasileiros foram sumariamente alijados das políticas estatais, lançados à própria sorte em meio a uma grave crise. Os trabalhadores informais representam 61% dos trabalhadores que receberam auxílio emergencial. São parcela significativa de brasileiros em condição de vulnerabilidade no mercado de trabalho, que, até o auxílio emergencial, assegurado pelo Congresso Nacional, não recebiam qualquer proteção estatal – por isso chamados de invisíveis. Em 2020, somavam 38 milhões de brasileiros, cuja renda usual não excede R$1.254,00 mensais.
A medida provisória 1.076/21 garante o pagamento mínimo de R$ 400 para todas as famílias em caráter provisório. A MP permite a prorrogação somente para o período de janeiro a dezembro de 2022, por ato do Poder Executivo – e será pago enquanto não entrar em vigor a medida provisória que criou o Programa Auxílio Brasil (MP 1.061/21) e a PEC dos Precatórios, que vai disponibilizar os recursos necessários para viabilizar o novo programa social do governo.
Conforme o texto da MP, o Benefício Extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil, complementando a quantia necessária para que o valor chegue a R$ 400 por família. Em novembro, o valor médio do Auxílio Brasil foi de R$ 224.