João Doria sofre revés nas prévias do PSDB

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Publicado por Américo Rodrigo
2 de novembro de 2021 às 15h20min
Foto: Divulgação

A Comissão Partidária para Prévias do PSDB anunciou nesta terça-feira (02), que os 92 prefeitos e vices paulistas filiados depois de 31 de maio com datas retroativas não poderão participar do Colégio Eleitoral que definirá o representante do partido para a candidatura à Presidência da República. Ao detectar irregularidade nas datas das filiações, foi determinado que os mandatários devem ser excluídos automaticamente da lista de eleitores, tanto para votar nas urnas do TRE-DF, quanto no aplicativo, no dia 21 de novembro.

Louvo a comissão provisória das prévias que agiu para manter o jogo eleitoral dentro das regras acordadas. E espero que, daqui pra frente, a disputa democrática pelo voto dos tucanos também mantenha o PSDB unido e forte”, afirmou Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul e candidato nas prévias do PSDB, sobre a decisão.

Confira a nota do PSDB na íntegra:

  1. Todos os 92 nomes indicados foram lançados no sistema FILIA com datas de filiação retroativas e, portanto, destituídas de credibilidade.
  2. Destes, 44 filiados enviaram esclarecimentos ao Diretório Nacional apresentando declarações e fichas de filiação que não se prestam para fins de comprovação regular da filiação até o dia 31/05/2021, por ser conhecida como prova unilateral.
  3. Os demais 48 filiados, mesmo formalmente intimados a comprovar a sua filiação, não o fizeram, o que demonstra desinteresse em comprovar as datas de suas filiações.
  4. A Comissão entendeu que todos os 92 nomes não estão aptos a participar do Colégio Eleitoral das Prévias e devem ser excluídos automaticamente da lista de eleitores, tanto para votar nas urnas do TRE-DF, quanto no aplicativo.
  5. O partido deve impedir a continuidade do cadastramento desses novos filiados no aplicativo Prévias PSDB e também excluir aqueles que eventualmente já tenham se cadastrado.
  6. Será considerada como data de filiação aquela da inclusão de seus nomes no sistema FILIA, por ser o mais antigo registro comprovado por documento “não unilateral” de seu ingresso no partido.
  7. Para evitar que algum direito subjetivo seja violado, no espírito dos itens 6 e 24 da decisão da Comissão Executiva (direito de apresentação individual de documentação), caberá ao prefeito ou vice-prefeito que se sentir prejudicado, contestar a decisão da Comissão de Prévias e solicitar diretamente ao presidente da Executiva Nacional sua inclusão na lista de eleitores das prévias, submetendo-se às penas da lei ao assumir esta responsabilidade. Essa solicitação deve ser feita no prazo de 72 horas a partir da publicação da decisão da Comissão e, ainda, ser acompanhada de provas contundentes.

Senador José Aníbal
Coordenador da Comissão de Prévias do PSDB

Américo Rodrigo

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