A Comissão Partidária para Prévias do PSDB anunciou nesta terça-feira (02), que os 92 prefeitos e vices paulistas filiados depois de 31 de maio com datas retroativas não poderão participar do Colégio Eleitoral que definirá o representante do partido para a candidatura à Presidência da República. Ao detectar irregularidade nas datas das filiações, foi determinado que os mandatários devem ser excluídos automaticamente da lista de eleitores, tanto para votar nas urnas do TRE-DF, quanto no aplicativo, no dia 21 de novembro.
“Louvo a comissão provisória das prévias que agiu para manter o jogo eleitoral dentro das regras acordadas. E espero que, daqui pra frente, a disputa democrática pelo voto dos tucanos também mantenha o PSDB unido e forte”, afirmou Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul e candidato nas prévias do PSDB, sobre a decisão.
Confira a nota do PSDB na íntegra:
- Todos os 92 nomes indicados foram lançados no sistema FILIA com datas de filiação retroativas e, portanto, destituídas de credibilidade.
- Destes, 44 filiados enviaram esclarecimentos ao Diretório Nacional apresentando declarações e fichas de filiação que não se prestam para fins de comprovação regular da filiação até o dia 31/05/2021, por ser conhecida como prova unilateral.
- Os demais 48 filiados, mesmo formalmente intimados a comprovar a sua filiação, não o fizeram, o que demonstra desinteresse em comprovar as datas de suas filiações.
- A Comissão entendeu que todos os 92 nomes não estão aptos a participar do Colégio Eleitoral das Prévias e devem ser excluídos automaticamente da lista de eleitores, tanto para votar nas urnas do TRE-DF, quanto no aplicativo.
- O partido deve impedir a continuidade do cadastramento desses novos filiados no aplicativo Prévias PSDB e também excluir aqueles que eventualmente já tenham se cadastrado.
- Será considerada como data de filiação aquela da inclusão de seus nomes no sistema FILIA, por ser o mais antigo registro comprovado por documento “não unilateral” de seu ingresso no partido.
- Para evitar que algum direito subjetivo seja violado, no espírito dos itens 6 e 24 da decisão da Comissão Executiva (direito de apresentação individual de documentação), caberá ao prefeito ou vice-prefeito que se sentir prejudicado, contestar a decisão da Comissão de Prévias e solicitar diretamente ao presidente da Executiva Nacional sua inclusão na lista de eleitores das prévias, submetendo-se às penas da lei ao assumir esta responsabilidade. Essa solicitação deve ser feita no prazo de 72 horas a partir da publicação da decisão da Comissão e, ainda, ser acompanhada de provas contundentes.
Senador José Aníbal
Coordenador da Comissão de Prévias do PSDB