O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, assinou uma portaria para barrar a demissão de pessoas não vacinadas contra a Covid-19. Ele classificou a obrigatoriedade como “prática discriminatória”.
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz o documento.
O ministro ainda estabeleceu que é proibida a exigência de qualquer documento que o Ministério do Trabalho considere discriminatório. “Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”.
O texto diz ainda que, apesar disso, os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores. Em caso de funcionários já demitidos, a portaria estabelece a reintegração na equipe com ressarcimento do dobro do valor integral do salário durante de todo o período de afastamento, acrescido de juros e multas.
O comprovante de imunização contra a Covid-19 tem sido exigido em empresas e órgãos públicos e gerado punições, incluindo a possibilidade de demissão de quem se negar a ser vacinado. Por não haver uma lei para regulamentar o tema, a Justiça do Trabalho tem dado parecer favorável a demissões por justa causa em casos de funcionários não imunizados. Em Pernambuco, a Lei Complementar Nº 458, sancionada no mês passado pelo governador Paulo Câmara (PSB), estabelece que o servidor não vacinado está sujeito a faltas não justificadas que podem acarretar em demissão.