Gleide apresenta projeto para combater assédio sexual no ambiente de trabalho

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Publicado por Américo Rodrigo
25 de outubro de 2021 às 10h00min
Foto: Américo Santos

No momento em que se completam 20 anos da tipificação do crime de assédio sexual no Código Penal Brasileiro, um estudo feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontou que os setores do comércio, serviços e da indústria lideraram a lista de ações judiciais por abuso sexual contra a mulher no ambiente de trabalho em todo país. Juntas, as três áreas somam 14.687 das quase 30 mil ações judiciais movidas pelas vítimas nos últimos seis anos. Diante deste cenário assustador, a Delegada Gleide Ângelo (PSB) apresentou o projeto de lei N. 1665, que determina as diretrizes para a criação da Política Estadual de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Contra Mulher nos Setores de Comércio, Indústria e Serviços. 

Ainda de acordo com o levantamento, mais de 90% das ações são movidas por mulheres que relatam diversos episódios de abusos, desde comentários de cunho sexual, piadas, insinuações, convites para sair, toques inapropriados, tentativas de beijo ou até mesmo tentativas de estupro. “O assédio sexual transgride todos os direitos da vítima, como a intimidade, a liberdade, a igualdade, seu valor de trabalho, além da garantia a um meio ambiente de trabalho saudável e seguro. Mas, na medida em que a legislação vincula a transgressão a uma conduta hierárquica, testemunhamos mais um reflexo da cultura machista e patriarcal que ainda permeia nossas instituições, afinal, é preciso compreender o assédio não como uma conduta hierárquica institucional, mas sim, uma conduta de demonstração de poder e força enquanto violência de gênero”, explica a parlamentar. 

Por isso, o projeto da delegada abarca todas as mulheres em situação de risco de violência e assédio que possam ocorrer em qualquer tipo de estabelecimento comercial, industrial e de serviços, independente da existência de condição de hierarquia. Assim, serão acobertadas pela política pública mulheres clientes, usuárias ou consumidoras de produtos e serviços, bem como funcionárias, profissionais autônomas e prestadoras de serviços. “O assédio não acontece apenas quando há ameaça ou constrangimento de ordem superior. Quando as mulheres são perseguidas e intimidadas, em seu ambiente de trabalho, e levadas a fazer algo que não desejam isso também é uma violência psicológica”, pondera.

Ademais, a proposta também determina algumas condutas a serem adotadas pelas empresas, quando da identificação da ocorrência de casos de assédio, tais como o acionamento imediato a polícia, com o  fornecimento de todas as informações que possam ajudar na prisão do agressor – assim como oferecer suporte à vítima com orientações sobre o serviço psicossocial na rede de proteção à mulher. As empresas também deverão capacitar equipes para lidar com as denúncias, evitando, desta forma, que as vítimas sejam humilhadas e revitimizadas. O não cumprimento das medidas pode implicar em multas cujos valores podem chegar a até R$ 5.000,00.

Américo Rodrigo

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