O governador Paulo Câmara (PSB) sancionou a Lei Complementar que determina a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para todos os agentes públicos do Estado de Pernambuco.
De acordo com o Projeto de Lei aprovado pela Alepe, estão incluídos os servidores públicos, militares de estado, temporários e prestadores de serviços. A medida também se aplica aos outros poderes e órgãos estaduais, como o Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
A nova lei estabelece que os funcionários devem comprovar a imunização completa ou apresentar justa causa mediante a apresentação de uma declaração médica atual, sem rasuras, que expressamente contraindique a vacinação contra a Covid-19, contendo assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis ou com certificação digital.
O servidor que não comprovar a vacinação completa ou apresentar a declaração em até 20 dias, a partir deste sábado (09), será impedido de exercer suas atividades. O profissional levará falta e a ausência por mais de 30 dias consecutivos será convertido em processo administrativo, que reconhecerá as faltas como abandono de serviço.
A obrigatoriedade da vacinação também vale para quem estiver atuando de forma remota. Já as empresas prestadoras de serviço terão que apresentar declaração sobre a imunização dos funcionários em até 30 dias, assinada por seus representantes legais.
Apesar das regras acima, a lei permite que o servidor retome as atividades, caso receba a primeira dose contra a Covid-19. Ele deverá se comprometer a respeitar os prazos do calendário vacinal, até que conclua a imunização total.