Em sessão virtual que aconteceu nesta quinta-feira (30), a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para todos os servidores efetivos ou que prestam serviço ao Poder Público Estadual.
A medida, que segue agora para sanção do governador Paulo Câmara (PSB), se estende a servidores, militares estaduais, contratados temporários, empregados de empresas estatais e prestadores de serviços e também se aplica aos outros poderes e órgãos estaduais, como Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
Segundo o Projeto de Lei nº 2661/21, de autoria do Executivo, aqueles servidores que não comprovarem a primeira dose ou dose única da vacinação serão impedidos de ingressar no local de trabalho e levarão falta até concluírem o ciclo vacinal. O prazo das doses do imunizante obedece ao calendário estabelecido por cada município.
A falta ao trabalho também será atribuída aos servidores que atuam em regime de teletrabalho e não comprovaram a vacinação. Ainda de acordo com o Projeto de Lei, se perdurar por 30 dias a não comprovação da vacina, o servidor será submetido à instauração de um processo administrativo por abandono de serviço.
O PL prevê que a única justificativa aceita para a não vacinação contra a Covid-19 será de natureza de saúde, que deve ser comprovada por atestado médico. O prazo para apresentação do comprovante de vacinação ou a declaração médica é de 20 dias, contados a partir da publicação da Lei.