Ameaça a animais poderá ser penalizada em Pernambuco

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Publicado por Karol Matos
20 de setembro de 2021 às 17h15min
Foto: Roberto Soares

Intimidar, causar medo ou prometer fazer algo nocivo a um animal poderá ter como consequência o pagamento de multa que pode variar entre R$1 mil e R$10 mil. É o que prevê o projeto de Lei 2644/2021, que será discutido pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

A matéria propõe uma alteração no Código Estadual de Proteção aos Animais e veda a ameaça ou constrangimento aos animais em retaliação à sua presença ou permanência em locais públicos ou de sua livre circulação, ou ainda ao seu comportamento natural, como latir, correr e brincar. O autor do projeto, deputado Romero Albuquerque (PP), diz querer apertar o cerco contra pessoas que “odeiam a existência dos animais”.

“O Código Penal já preceitua que ameaçar alguém, por palavra, texto, gesto ou qualquer outra forma é crime, mas isso infelizmente não contempla animais. Queremos aplicar sanções para coibir situações corriqueiras de intimidação e retaliação aos animais ou aos seus tutores, em razão destes”, explica.

A matéria foi publicada no Diário Oficial da Alepe do último dia 17, e será distribuída nas comissões. Na justificativa, Albuquerque falou ainda sobre casos em que moradores de condomínios enfrentam problemas, devido ao tamanho e raça dos seus animais. 

“Não gostar de animais não dá direito de agredi-los ou mesmo ameaçá-los física e psicologicamente. Há pessoas que nem mesmo aceitam que o vizinho caminhe com um animal na calçada em frente à sua casa e juram cometer atrocidades. Além da calçada ser uma via de domínio público, ninguém tem esse direito. A vida animal não é uma pipa que cai no seu telhado e você decide o que vai fazer com ela”, frisou o parlamentar.

Karol Matos

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