Instituições de ensino são obrigadas a denunciar casos de violência doméstica e familiar

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Publicado por Karol Matos
15 de setembro de 2021 às 10h15min
Foto: Divulgação

Uma nova lei que já começou a valer em Pernambuco determina que instituições de ensino sejam obrigadas a comunicar aos órgãos de proteção e segurança pública a suspeita ou confirmação de casos de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência, inclusive as autoprovocadas, contra crianças, adolescentes e mulheres. 

O projeto que originou a Lei 17.372/2021 é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB), em coautoria com o deputado Professor Paulo Dutra (PSB), acrescentando que os casos de violência ou assédio sexual contra funcionárias, incluindo as gestoras, educadoras, merendeiras, seguranças e demais mulheres que trabalham no ambiente escolar também devem ser notificados.

De acordo com a medida, uma vez identificadas suspeitas ou confirmações de casos de violência doméstica e familiar, a instituição de ensino terá até 48h para notificar, por escrito, tanto o Conselho Tutelar da área, quanto o Ministério Público. 

“A violência doméstica e familiar envolve toda a família. É uma realidade silenciosa e dramática porque na maioria das vezes, as agressões vêm da figura paterna. Por isso, é preciso ficar atento aos sinais: mudanças de comportamento nas crianças ou até mesmo a automutilação em adolescentes. A escola tem um papel importantíssimo, já que, normalmente, é o ambiente em que a criança e o adolescente passam a maior parte do seu dia”, explica a deputada.

Os gestores que descumprirem a medida podem sofrer punições que vão desde advertências administrativas até o pagamento de multas que podem chegar a até R$ 10 mil. Os valores devem ser revertidos para os fundos e programas de proteção aos direitos da criança e do adolescente de Pernambuco. 

Karol Matos

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