Prefeitura de Caruaru regulamenta veiculação de propagandas

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Publicado por Américo Rodrigo
14 de setembro de 2021 às 10h15min
Foto: Edmilson Tanaka

A Prefeitura de Caruaru publicou a Lei nº 6.750, que regulamenta a veiculação de propaganda ao ar livre ou em locais com visibilidade em espaços públicos.

De acordo com o documento, fica proibida toda e qualquer propaganda com alto-falante, exceto quando veicular campanhas educativas, de saúde pública ou outras de interesse público, autorizadas pelo município; ou também quando veicular anúncio de show autorizado, e em campanhas eleitorais, por candidatos devidamente registrados no TRE.

O anúncio provisório, como por exemplo “precisam-se de empregados”, “vende-se”, “aluga-se”, “costura-se”, “aulas particulares” e similares, ou ainda que veiculem mensagens de eventos, poderão ser exibidas por faixas, bandeiras ou placas indicativas, desde que no limite de recuo da edificação, não atrapalhem a vizinhança e tenha área total inferior a 0,5 m2 (meio metro quadrado).

Não será permitida a instalação de publicidade quando prejudicar de qualquer forma o direito de terceiros, quando utilizar incorretamente o idioma, ou quando prejudicar a circulação de ar ou iluminação do imóvel vizinho. Também está proibida a fixação de anúncios de qualquer tipo em postes, árvores, obras públicas, abrigos de ônibus, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano, ou quaisquer locais legalmente não autorizados, com exceção das decorações natalinas, juninas, desde que não cause lesão às plantas e sejam retiradas após período das festas.

A lei também veda publicidade que prejudicar, em qualquer circunstância, as sinalizações de trânsito e outras destinadas à orientação da coletividade, ou que seja instalada sem autorização do órgão competente ou pagamento dos tributos – quando exigido

Em caso de autorização do proprietário, estão permitidas pinturas artísticas e grafites em muros e fachadas de edificações. Entretanto, é proibido pichar, desenhar ou escrever em muros, fachadas, colunas, pilares, postes, árvores, abrigo de ônibus, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano, monumentos ou qualquer lugar de uso público e privado.

Em caso de descumprimento de alguma dessas regras, o município notificará o responsável pela instalação, dando um prazo de 15 dias para a retirada dos anúncios, sendo de responsabilidade da empresa os danos que ocorrerem a bens de terceiros causados pela remoção. Quem instalar publicidade irregularmente também estará sujeito a multas.

O prazo para os estabelecimentos comerciais se adequarem às novas regras é de dois anos, a partir da data da publicação da Lei.

Américo Rodrigo

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