As comissões de Justiça, Finanças e Administração Pública da Assembleia Legislativa aprovaram nesta quarta-feira (08) um benefício de meio salário mínimo para crianças e adolescentes que ficaram órfãos por conta da Covid-19.
Batizado de “Benefício Continuado Pernambuco Protege”, a quantia será concedida aos menores de famílias com renda de até três salários mínimos.
Os órfãos serão contemplados sob as mesmas regras adotadas no pagamento da pensão alimentícia: até completarem 18 anos ou 24, caso entrem no curso superior. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) nº 2591/2021 do Poder Executivo.
De acordo com o texto do PL, o benefício valerá para crianças e adolescentes dos quais ambos os pais, biológicos ou por adoção, tenham falecido nesse período de pandemia, sendo que ao menos um deles em razão da Covid-19. Serão assistidos os menores residentes no Estado há pelo menos um ano e que não tenham sido beneficiados por pensão por morte do sistema previdenciário ou assistencial.