Prefeitura do Recife prevê lucrar R$ 1 bilhão em PPP

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Publicado por Karol Matos
31 de agosto de 2021 às 09h15min
Foto: Rodolfo Loepert

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), sancionou a Lei 12/2021 de autoria do Executivo, atualizando a Lei 17.856/2013, que trata das Parcerias Público-Privadas (PPPs) e concessões no município. Com a nova legislação das PPPs, a previsão da gestão municipal é captar R$ 1 bilhão em investimentos. No próximo ano serão lançados os primeiros editais.

A nova carteira de PPPs definida pela Prefeitura do Recife contemplará dois eixos principais de projetos, sendo um relacionado à infraestrutura urbana e social, que compreende mobiliário urbano e equipamentos municipais, e o segundo, com projetos focados em sustentabilidade, em que se destacam as concessões de parques urbanos e alternativas de geração de energia limpa. 

Na modelagem que está sendo construída pela Prefeitura do Recife não é prevista a privatização do patrimônio público. Os bens e serviços continuarão com a titularidade da gestão municipal, tendo apenas seus direitos de uso e obrigações de serviço transferidos à iniciativa privada. A transferência de responsabilidade será feita mediante um prazo estipulado em contrato, por determinado período de tempo. A Prefeitura ficará responsável pela fiscalização da cessão. 

Também foi sancionada a Lei Municipal que estabelece as diretrizes gerais para a alienação de bens imóveis (edificáveis ou não), da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, na modalidade de leilão, podendo ser realizado de forma presencial ou eletrônica. Para que o leilão desses imóveis aconteça é preciso a apresentação de justificativa oficial de que não há mais interesse público, econômico ou social em manter o bem imóvel no domínio do Município. 

Outro dispositivo apontado na nova legislação é a aplicabilidade do deságio, que pode ser acionado caso o leilão não seja concretizado permitindo a redução em até 20% no valor avaliado para a venda inicial. 

Para a prática do leilão a nova lei estabelece que seja realizado por leiloeiro público ou por servidor designado pela Administração, devendo observar o seguinte procedimento: análise da vantagem do uso de leilão em relação a outras formas de licitação; a avaliação prévia dos bens a serem leiloados; exigência de garantia e/ou sinal definido na forma do edital; a ampla divulgação do Edital, principalmente no município.

“Nós temos uma carteira que prevê a arrecadação de até um bilhão de reais para investimento na cidade, focando na concessão e na Parceria Público-Privada em diversas áreas. Lembrando sempre que o interesse de melhorar o ambiente da cidade, a infraestrutura e enfrentar os problemas através de parcerias é o nosso mote. Então, hoje, a gente sanciona essas duas leis e, com isso, garante que Recife é uma cidade que tem se destacado e tem uma carteira densa para nos próximos anos lançar editais robustos para melhorar a vida dos recifenses”, comemorou João Campos.  

Karol Matos

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