Lei de Escola em Tempo Integral é sancionada e Cabo

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Publicado por Américo Rodrigo
5 de agosto de 2021 às 19h30min
Foto: Léo Domingos

O prefeito Keko do Armazém (PL) sancionou nesta quinta-feira (05) a Lei de Escola em Tempo Integral. A legislação foi proposta pelo Poder Executivo do município e tem como base as diretrizes da educação nacional de implantação progressiva do regime de tempo integral na Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Também foram anunciadas as demais escolas que estarão na nova modalidade a partir do ano que vem. São elas: Escola Dr. José Roberto Monteiro, do Assentamento Arariba de Baixo; Escola Dr. Humberto da Costa Soares, do Engenho Pau Santo; Escola Laura Rodrigues da Costa, de Pontezinha; e Escola Professor Paulo Freire, em Ponte dos Carvalhos. O Complexo Nova Ponte, também em Ponte dos Carvalhos, está em construção e já iniciará as atividades em tempo integral.

A lei também segue os critérios estabelecidos pelo Plano Municipal de Ensino, instituído pela Lei Municipal 3.055/2015. Será implantando o sistema integral como ferramenta de ensino para ampliar o currículo, a quantidade de atividades e a permanência dos alunos nas escolas, tendo como resultado uma melhor performance no Ideb do Cabo.

As escolas funcionarão de segunda a sexta-feira em dois turnos consecutivos e interligados pedagogicamente, com quatro horas de duração cada. Serão atendidas crianças da Educação Infantil e adolescentes do Ensino Fundamental, com oferta de almoço e lanche aos alunos. Além de aumentar o tempo na escola, o novo modelo procura melhorar as potencialidades dos alunos, assim como todas as dimensões humanas, como aspectos cognitivos, afetivos, psicomotores e sociais.

A intersetorialidade também será seguida, agregando os diferentes saberes com o auxílio das famílias e comunidade. As equipes escolares serão formadas por dois dirigentes, um secretário e um supervisor, além de ter profissionais de ensino exclusivos.

Américo Rodrigo

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