
A Polícia Federal realizou nesta quarta-feira (28) a segunda fase da Operação Bal Masqué, com o cumprimento de 02 (dois) mandados de busca e apreensão, expedidos pela 36ª Vara Federal da Justiça Federal na Seção Judiciária do Recife.
Nessa fase, as equipes policiais buscam apreender as máscaras e aventais adquiridos para realização de exame pericial visando colher provas da materialidade do crime previsto no art. 273, § 1º do Código Penal, em razão da falta de autorização da Anvisa em relação às máscaras e aventais entregues pela empresa investigada à Secretaria de Saúde do Recife.
É sabido que a Anvisa publicou a Resolução – RDC Nº 379, de 30 de abril de 2020 e dispôs de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. Tal norma proibia, porém, a confecção de máscaras cirúrgicas com tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros têxteis que não sejam do tipo “Não tecido de uso odonto-médico- hospitalar” para uso pelos profissionais em serviços de saúde.
No caso concreto, as investigações apontam que os tecidos utilizados para confecção artesanal de máscaras e aventais foram TNT comum, não hospitalar, impróprio para servir como EPI aos profissionais vinculados a Secretaria de Saúde do Recife.