Prefeito Paulo Roberto sanciona o Renda Vitória

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Publicado por Américo Rodrigo
18 de junho de 2021 às 20h50min
Foto: Dayvson Afonso

Foi sancionada nesta sexta-feira (18) pelo prefeito de Vitória de Santo Antão, Paulo Roberto (MDB), a Lei nº 4.492/2021 que institui o programa Renda Vitória, cujo objetivo é a prestação de assistência a pessoas em situação de probreza ou extrema pobreza através de uma transferência de renda no valor de R$ 110,00 por até seis meses. Esse foi o primeiro passo de uma conquista que já era esperada desde o início da gestão e chega num momento de crise sanitária e econômica em todo o mundo.

O pagamento dos proventos às famílias que serão cadastradas no benefício ocorrerá por meio de cartão magnético ou com chip. Este benefício só poderá ser utilizado em estabelecimentos de alimentação situados na cidade, desde que sejam conveniados. Estão explicitamente inaptos para o convênio, locais de comercialização exclusiva de cigarros e bebidas alcoólicas. As etapas de cadastro das famílias, que deve ocorrer em breve, seguirão os critérios dos Centros de Referências e Assistência Social (CRA’s).

As redes de supermercados e similares também serão beneficiados com esse projeto, pois cada vez que a gente injeta mais dinheiro dentro da cidade, mais ela se desenvolve. O Renda Vitória vem pra atender a uma boa parcela da população, como as pessoas que sequer recebem algum tipo de auxílio assistencial. Nós estamos pensando não só no agora, mas nas futuras gerações”, destacou Paulo Roberto.

Para ser incluído como beneficiário do Programa Renda Vitória a pessoa física precisa residir em Vitória de Santo Antão há, no mínimo, três anos; estar cadastrado na base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e não ser beneficiário do Programa Bolsa Família, auxílio emergencial ou qualquer outro Programa do Governo Federal, Estadual ou Municipal; ter declarado, junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, renda per capita de até R$ 60,00 mensais (sessenta reais). Além disso, precisa comprovar matrícula escolar das crianças e/ou adolescentes integrantes da família; e possuir carteira de vacinação atualizada dos filhos e/ou dependentes menores dezessete anos.

Américo Rodrigo

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