A Segunda Câmara do TCE decidiu, na última quinta-feira (13), pela irregularidade da gestão fiscal da Prefeitura de São Lourenço da Mata no exercício financeiro de 2018. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, ainda aplicou uma multa de R$ $ 61.200,00 ao ex-prefeito, Bruno Gomes de Oliveira.
De acordo com o voto (processo TC n° 20100696-0), o município excedeu o limite de 54% de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, nos três quadrimestres de 2018. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 62,15%, 66,20% e 71,75%. O conselheiro ainda determinou que o atual prefeito promova o controle da gestão fiscal.