Às vésperas de um novo período de restrições mais duras para combater a disseminação do novo coronavírus em Pernambuco, o prefeito do Recife, João Campos (PSB), encaminhou à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), um pedido de prorrogação dos prazos de pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS), no âmbito do Simples Nacional.
A medida é uma forma de dar fôlego aos empreendedores e empreendedoras recifenses neste momento desafiador vivido em todo o Brasil. Ao todo, 19,5 mil estabelecimentos classificados como Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte do Recife serão beneficiados, com um impacto de R$ 36 milhões para os cofres municipais.
“Hoje fizemos um requerimento para o comitê do Simples Nacional, defendendo o adiamento do pagamento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio. Isso representa no Recife uma ajuda direta para mais de 19 mil e 500 empreendedores e empreendedoras, micro e pequenos. A gente vai abrir mão de R$ 36 milhões de arrecadação, mas eu tenho convicção de que esse é o caminho certo. Nós vamos ajudar quem está gerando emprego e quem está gerando renda”, argumentou João Campos.
O prefeito ainda reforçou que a gestão não está medindo esforços para que o momento difícil seja superado, com segurança e preservando as vidas. “Vamos fazer a nossa parte, abrindo leitos, vacinando as pessoas e defendendo o distanciamento social, uso de máscara e todos os cuidados necessários para a gente poder superar esta pandemia”, garantiu João Campos.
O pedido é direcionado à ABRASF, que representa as capitais brasileiras dentro do SIMPLES Nacional, e se refere a novas datas de vencimento para o pagamento do ISS para os meses de março a maio de 2021. Uma vez autorizada, a manobra econômica não resultará em direito à restituição de guias já recolhidas. O pedido do prefeito João Campos é que a pauta seja incluída, em caráter extraordinário, na próxima reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A sugestão colocada pelo prefeito gera um novo cronograma para as datas de vencimentos organizadas da seguinte maneira:
O período de apuração do mês de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, para 20 de julho de 2021;
O período de apuração do mês de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, para 20 de agosto de 2021 e;
O período de apuração do mês de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, para 20 de setembro de 2021.