Foi aprovado por unanimidade nesta quinta-feira (04), pelos deputados presentes em plenária remota, o projeto de lei que versa sobre a aplicação de multas administrativas para aqueles que fraudarem a ordem de preferência estabelecida durante o processo de imunização contra o novo coronavírus. A proposta é uma ação conjunta da Delegada Gleide Ângelo (PSB) com o deputado Clodoaldo Magalhães (PSB). Agora, o projeto final segue para o Palácio Campo das Princesas onde será sancionado pelo governador.
Assim, ficará proibido em todo o estado a negociação comercial ou a troca de vagas nas filas para a vacinação contra a Covid-19, com a aplicação de multas de até cem mil reais para pessoas físicas ou jurídicas que violarem a ordem do protocolo de imunização. O valor mínimo para a punição é de dez mil reais, no entanto, a quantia pode ser corrigida de acordo com as circunstâncias da infração. Caso o fraudador seja funcionário ou servidor público, for reincidente ou se a transgressão acontecer durante o período de calamidade pública – que, em Pernambuco, foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2021 – as multas terão seus valores dobrados.
A lei aprovada também prevê punição para o agente de saúde, público ou particular, cuja participação for comprovada no esquema fraudulento. Desta maneira, o funcionário também pode ser punido com multas cujos valores variam de R$ 500,00 a R$ 50.000,00, de acordo com as circunstâncias. Toda a verba arrecadada será revertida para o Fundo Estadual de Saúde (FES), responsável pelo suporte financeiro de planejamento, gestão e desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde executados ou coordenados pela Secretaria Estadual de Saúde.