TCE multa ex-prefeito do Cedro por contratação irregular

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Publicado por Américo Rodrigo
26 de fevereiro de 2021 às 23h00min
Foto: Divulgação/TCE

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (23), o objeto de uma auditoria especial, realizada na Prefeitura de Cedro, no ano de 2020 (processo nº 20100504-9), com o objetivo de apurar a responsabilidade dos gestores na autorização e prosseguimento da Tomada de Preços nº 002/2020, ainda na vigência do decreto de calamidade pública em virtude da pandemia do coronavírus. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

A referida Tomada de Preços, que seria realizada por meio presencial, teria como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos.

De acordo com o relatório de auditoria, o TCE, juntamente com Ministério Público Estadual, expediu a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020, na qual orientava os gestores públicos estaduais e municipais a evitar, tanto quanto possível, a realização de certames presenciais, priorizando a modalidade eletrônica.

No voto, o relator destaca que o ex-prefeito do município, Antônio Inocêncio Leite, autorizou a Comissão Permanente de Licitação a realizar o processo licitatório na modalidade presencial, em 17 de julho de 2020, portanto, mais de um mês após as deliberações do Tribunal de Contas, sendo suspenso apenas através de Cautelar (2053830-3). Além disso, a gestão não realizou qualquer justificativa para não atender às recomendações.

Por este motivo, o relator julgou irregular o objeto desta auditoria e aplicou uma multa ao ex-prefeito, e também ao presidente da Comissão de Licitação, Raimundo Leonilson Batista, no valor de R$ 4.257,25.O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre.

Américo Rodrigo

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