Desde o início da pandemia do coronavírus, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE vem atuando de maneira incisiva na fiscalização do funcionamento de serviços essenciais para a sociedade. Uma das pautas que tiveram maior visibilidade foi a do transporte público. Na última segunda-feira (18), o presidente da CDC, Joaquim Guerra, acompanhado do membro e ex-presidente da comissão, Vinicius Calado, reuniram-se com o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, para entregar um parecer sobre a inadequação do transporte público no estado de Pernambuco.
Reunindo informações solicitadas ao Consórcio Grande Recife acerca do número de veículos em circulação, número de frotas e suas linhas, bem como o quantitativo de passageiros nos terminais integrados, o parecer conclui pelo retorno urgente retorno de – pelo menos – 100% da frota regular durante o período de pandemia, devido à evidente defasagem no número de veículos disponíveis e o descontrole de passageiros dentro das estações e terminais integrados.
A OAB-PE notificará a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado e o Consórcio Grande Recife, solicitando a complementação imediata no número de veículos das linhas de circulação.
A Ordem pernambucana estará na linha de frente da questão por ser defensora do Estado Democrático de Direito e da Justiça Social, entendendo que, em um momento tão delicado, onde o próprio governo do estado proíbe e atua contra aglomerações, o transporte público deve ser prestado de forma minimamente adequada, garantindo a saúde dos passageiros.
Para o presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista, o envio da notificação aos órgãos competentes após o parecer elaborado pela CDC é fundamental para o acompanhamento das melhorias no transporte público estadual. “A questão do transporte público é algo que a OAB-PE, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, vem fiscalizando de perto desde o início da pandemia. O parecer veio para atestar o que já vemos todos os dias: precisamos de mudança no sistema de transporte público durante a pandemia. Os cidadãos estão sendo expostos ao vírus de maneira desumana. Esperamos que o nosso pedido seja acolhido o quanto antes”, ressaltou.
“Diariamente os jornais locais noticiam a superlotação no transporte público coletivo, na contramão de todas as recomendações para não aglomeração como medida a evitar a curva de crescimento da Covid-19. No entanto, as empresas de ônibus trabalham com frota reduzida sob o argumento da diminuição de usuários do serviço. Mas isto também é caso de saúde pública. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os serviços públicos devem ser eficientes, adequados, seguros e contínuos”, disse o presidente da CDC, Joaquim Guerra.
Joaquim também reforçou que, caso nenhuma providência seja tomada pelos órgãos competentes, outras ações são cabíveis. “O diálogo sempre foi o caminho prioritário para resolução dos conflitos e interesses públicos pela OAB Pernambuco. Entretanto, caso as medidas solicitadas no parecer não sejam acatadas, caberá uma revisão das medidas, abrindo margem à entrada de uma ação civil pública contra os órgãos competentes”, finaliza.