A 30ª Lei de autoria do deputado estadual Gustavo Gouveia (DEM) aprovada na Alepe exige mais rigor nos contratos de empresas que fornecem alimentos usados na merenda escolar do estado. A Lei nº 17.162/2021 foi sancionada nesta semana, proibindo a participação de fornecedores que se envolverem em fraudes.
Segundo a Lei, os contratos terão mais rigidez, com cláusulas específicas, e em caso de descumprimento serão cancelados, como: adulteração do prazo de validade dos gêneros alimentícios; redução da quantidade dos produtos contratados; fornecimento de produtos que não atendam às especificações para consumo de pessoas com limitação alimentar, como intolerantes a glúten, intolerantes a lactose e diabéticos, entre outras.
De acordo com o parlamentar, a Lei proporcionará mais segurança na merenda escolar aos cerca de 560 mil estudantes pernambucanos. “Esperamos diminuir os casos de fraudes contratuais, garantindo o fornecimento de produtos para que os estudantes tenham refeições de qualidade”, explica.