Depois de conquistar 18 inserções na TV como direito de resposta, a coligação “Recife Cidade da Gente” conseguiu medida liminar para retirar do guia de João Campos, PSB, a gravação ilícita e deturpada em que o deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) sugere que Marília Arraes (PT) comete atos ímpobros.
De acordo com o juiz da 1ª Zona Eleitoral do Recife “tal peça propagandística e fundada em gravação refutada e clandestina, sem qualquer indicativo de veracidade, produzida por terceiro que desmentiu pública e notoriamente o seu conteúdo.”
“Ao argumento de que houve manipulação e trucagem, fato que foi omitido na propaganda, o que sugere inequívoca prática de desinformação, mormente diante da alegação principal de que o conteúdo da gravação e inveridico.”
Com esse entendimento, o juiz eleitoral concedeu liminar para vedar a reapresentação da propaganda Impugnada, em qualquer formato e meio de divulgação sob pena de R$ 10 mil por veiculação indevida.
Confira a decisão: