Após intenso debate com a sociedade civil e empresários, Pernambuco entrou na lista dos Estados que proibiram a venda e distribuição dos canudos plásticos descartáveis. É o que determina a Lei n° 16.962/2020 de autoria da deputada Simone Santana (PSB). O texto foi sancionado pelo governador e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (21).
Agora, os comerciantes e a população em geral têm até 2022 para adotar canudos reutilizáveis, com exceção das pessoas com deficiência que necessitem do material de plástico. Após este prazo de dois anos, a multa para quem descumprir a norma pode variar entre R$ 500 e R$ 5 mil.
“A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, porque a regulamentação será também do Poder Executivo Estadual. Então, deve ser delegado aos municípios essa função. Mas, o maior aliado nessa luta será a conscientização de todos para banir o uso do canudinho de plástico da sua rotina. Acredito que a Lei tem um grande poder pedagógico”, pontua Simone Santana.
Como um exemplo a ser seguido, desde de abril de 2019, o Arquipélago de Fernando de Noronha baniu os canudos, copos e talheres de plásticos da Ilha. Além de isopor, sacolas e outros objetos compostos pelo material. As normas do Decreto Distrital 002/2018 se aplicam ao comércio, aos moradores e turistas