O Projeto de Lei 3674/2020 determina que, em caso de estado de calamidade pública, sejam concedidas a toda pessoa demitida até 6 parcelas do seguro desemprego, previsto na Lei 7.998/90. Atualmente, o seguro pode ser pago em três a cinco parcelas mensais, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no emprego.
Autor da proposta, Felipe Carreras (PSB) avalia que dentre os efeitos mais devastadores causados pela pandemia do coronavírus foi o aumento do desemprego. “As pessoas estão perdendo a sua fonte de sustento devido a estrutural queda de demanda dos mercados. A nossa ideia é dar um fôlego a mais para os trabalhadores que perderam seus empregos, prolongando as parcelas do seguro desemprego”, disse.
O parlamentar também ressaltou que o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no país válido até dezembro. “Os efeitos da pandemia devem durar por todo o ano e as condições de emprego serão reduzidas. O Estado deve arcar com medidas temporárias para garantir a subsistência da população”, conclui.