Painel Eleitoral: Fundo eleitoral e eleições 2020: a importância do vereador no processo político

Cenário Político
Publicado por Américo Rodrigo
24 de junho de 2020 às 08h00min
Foto: Divulgação

“Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores milionários a serem entregues a cada sigla partidária em âmbito nacional. Nada mais, nada menos que 2 bilhões de reais serão destinados aos partidos políticos, para que estes utilizando-se dos critérios legais, destinem para as candidaturas majoritárias (prefeitos) e proporcionais (vereadores) os montantes  que servirão para o financiamento das atividades eleitorais nas eleições municipais que se avizinham.

Pela representação que cada um detém no Congresso Nacional, PT (R$ 200 milhões) e PSL (R$ 197 milhões) são os partidos campeões no recebimento dos recursos públicos destinados as campanhas municipais.

Dentre as medidas mais importantes sobre a forma de utilização desses recursos, podemos destacar que os recursos do Fundo Eleitoral só poderão ser repassados ou disponibilizados aos partidos, depois que as siglas partidárias definirem de forma clara e objetiva os critérios para a sua distribuição, observando as regras estatutárias partidárias, devendo ainda tornar público os critérios aprovados. Os partidos segundo as regras eleitorais estarão nas eleições desse ano, impedidos de repassar recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas de coligações que não fazem parte do mesmo núcleo eleitoral.

Esclarecida essa questão, pretendo fomentar um debate que desde algum tempo anda um pouco ausente ou quase inexistente das rodas de debate jurídico, acadêmico e político. Trato da importância da participação do vereador na construção da democracia e  fortalecimento das instituições públicas em âmbito municipal.
Não é de hoje que boa parcela da sociedade de forma aleatória, e muitas vezes devido a ausência de conhecimento, considera o mandato de vereador como algo irrelevante na estrutura de Poder pensada por Montesquieu em sua celebre Obra o Espírito das Leis.

No entanto, concordemos ou não, não há como deixar de constatar que o vereador exerce um papel social de grande relevância, na construção de uma sociedade mais justa e adequada aos interesses da sociedade.
Para se ter um exemplo da importância deste parlamentar municipal, basta observarmos como funciona o sistema de transporte de cada cidade, a distribuição da merenda escolar, os vencimentos dos servidores públicos, a infraestrutura de calçamento, a sinalização de trânsito, a limpeza urbana. Todos esses e outros serviços públicos essenciais e não essenciais para chegarem a população precisam de recursos públicos que só serão utilizados por prefeitos se os vereadores, em sua função principal que é legislar, aprovarem a conhecida Lei Orçamentária Anual.

Queiramos ou não o vereador faz parte do processo de construção democrática. Cada homem e cada mulher que ocupa o parlamento com mandatos renovados a cada quatro anos, representam a vontade popular do eleitor que, no exercício do direito ao voto direto, secreto, universal e periódico se dirigiu ao local de votação para decidir quem iria melhor lhe representar nesse sistema que denominamos de democracia representativa.
De certo modo, a composição da Câmara Municipal reflete os ideais de cada momento político e social que o eleitor autonomamente, assim decidiu.

No entanto, para se chegar a ocupar uma vaga no parlamento municipal, o pretenso cidadão no pleno exercício dos seus direitos políticos, precisa além do apoio popular, se filiar a um partido político, estar livre e desembaraçado de qualquer impedimento legal, participar das convenções partidárias, requerer o registro de candidatura,  realizar a campanha com os atos e ações de propaganda eleitoral, arrecadar os recursos para o financiamento de suas atividades eleitorais, prestar contas a Justiça Eleitoral, entre outros.

E aqui, tem um ponto que gostaria de chamar a atenção de todos: financiamento das campanhas eleitorais dos vereadores, considerando os milhões de reais que serão destinados aos partidos por via do Fundo Eleitoral.

Quem já participou de campanha eleitoral, sabe que eleição a eleição as formas de financiamento e arrecadação de recursos tem ficado cada vez mais complexas, devido em primeiro plano a apatia e ausência de cultura do eleitor brasileiro em contribuir com as candidaturas de vereadores que acredita e, segundo, a legislação eleitoral tem se tornado cada vez mais rígida no tocante aos financiamentos das campanhas, gerando uma séries de impedimentos.

Nessa seara, teremos os candidatos a vereadores, que na busca por um espaço político por via de um mandato eletivo, aposta na tão conhecida “ajuda do partido”. Muitas vezes essas “ajudas” ou em um termo mais técnico repasses de recursos para o financiamento das candidaturas não ultrapassam quantidades não significativas de materiais gráficos (adesivos, santinhos), ficando os candidatos proporcionais que dependam unicamente dos recursos partidários sem estrutura para montar um Comitê de Campanha, contratar pessoal para atividade de mobilização de rua, pagamento com despesas de combustível, contratação de empresa de produção de mídias digitais, contratação de assessoria de imprensa, assessoria contábil, entre outros.

Na esmagadora maioria das vezes, o grande volume de recursos oriundos dos partidos são destinados as candidaturas majoritárias, e que de certo modo, não há nenhum erro nessa estratégia, porém não é justificável que as candidaturas proporcionais viáveis do ponto de vista político e eleitoral sofram com a ausência de recursos financeiros, considerando as cifras milionárias que os partidos receberão do Fundo Eleitoral, sem esquecer do Fundo Partidário, outro montante considerável, quais poderão ser utilizados nas candidaturas aos cargos de vereadores.
Que a autonomia partidária nas eleições 2020, seja exercitada de forma a prestigiar o vereador, aquele que indubitavelmente é o político que melhor representa o povo, legitimo titular do poder político.”

Bruno Martins
Advogado Eleitoral
Coordenador Geral do Centro de Apoio ao Legislativo – CENALEG

Américo Rodrigo

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