Lei proíbe cobrança de taxa em provas de segunda chamada e reprovação de disciplinas

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Publicado por Américo Rodrigo
7 de abril de 2020 às 09h50min
Foto: Rinaldo Marques

Iniciativa dos deputados Wanderson Florêncio (PSC) e Eriberto Medeiros (PP), a Lei 16.845/2020, que altera o Código Estadual de Defesa do Consumidor, foi sancionada nesta segunda-feira (06) e proíbe as instituições de ensino superior de cobrar taxa adicional por repetência de disciplina, por cadeira eletiva do curso ou prova de segunda chamada. 

A Lei, que prevê a cobrança de multa que varia entre R$ 600 e R$ 50 mil, valor que será estabelecido de acordo com o porte do estabelecimento, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

“A Lei visa proteger o consumidor de pagar taxas sobre atividades que são do cotidiano de uma instituição de ensino, inerentes da grade curricular, não havia sentido o pagamento dessas taxas”, afirmou Wanderson Florêncio. 

Entre os alunos que ficam isentos das taxas são os que apresentarem atestado médico comprovando o motivo para a ausência ou os que não realizarem as provas por causos fortuitos ou força maior, em critérios definidos pela instituição de ensino. 

Américo Rodrigo

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