O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado estadual Eriberto Medeiros (PP), emitiu nesta quarta-feira (25) um comunicado aos prefeitos dos 184 municípios, esclarecendo os efeitos da decretação do estado de calamidade pública. Conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Alepe delibera sobre o reconhecimento desse dispositivo, cuja maior finalidade é dar liberdade legal para que o gestor possa adotar medidas no enfrentamento de situações excepcionais, como é o caso da ameaça do coronavírus.
A Alepe aprovou, na última terça-feira (24), o estado de calamidade pública para Pernambuco e Recife, localidade com maior incidência da Covid-19. Eriberto esclarece que todas as medidas necessárias para combater o Coronavirus – determinação de quarentena, instituição de barreiras sanitárias, contratações emergenciais de pessoal, de bens e serviços, entre outras – já podem ser adotadas a partir da publicação do decreto municipal.
O reconhecimento dado pelo Legislativo, segundo prevê o Artigo 65 da LRF, tem o propósito de liberar o município de algumas restrições impostas pela própria lei, tais como dispensas de resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da LRF, bem como para afastamento das restrições às despesas de pessoal, nos termos dos arts. 22 e 23 da LRF. Sem essa “chancela” do Legislativo, o gestor seria responsabilizado pelas ações tomadas em desconformidade com a LRF.
“Temos a sensibilidade para com os municípios que já enfrentam muitas restrições, em tempos normais, no tocante à disponibilidade de recursos. Somos parceiros dos prefeitos no sentido de garantir que todas as ações sejam tomadas em tempo hábil, fortalecendo a capacidade de resposta do poder público à pandemia do coronavírus”, afirma o presidente.