Túlio Gadêlha defende criminalização do negacionismo do regime militar

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Publicado por Américo Rodrigo
4 de dezembro de 2019 às 17h43min
Foto: Luis Macedo

O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) protocolou, nesta terça-feira (03), seu parecer para o Projeto de Lei 980/15. O substitutivo do pedetista, apresentado à Comissão de Cultura, propõe a criminalização do negacionismo histórico e diversas ações com o objetivo de criar uma cultura de valorização da Democracia e dos Direitos Humanos.

O relatório prevê crime, passível de multa ou detenção de três a seis meses, a prática de se promover comemorações oficiais e o negacionismo em relação a existência do regime civil-militar de 1964 a 1985.

“Não cabe a alegação do direito fundamental à liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal, para emitir opiniões que venham comemorar, fazer apologia à ditadura militar e negar a existência desse período de exceção de nossa história, uma vez que isso fere frontalmente outros direitos fundamentais e atenta-se contra o Estado Democrático de Direito, que constitui princípio constitucional basilar – o artigo 1º da Constituição Federal”, diz Gadêlha, no relatório.

O parlamentar propõe também a proibição de homenagem a pessoa que tenha praticado atos de violação aos direitos humanos durante a ditadura, na denominação de bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou à administração indireta. Além de construção de estátuas e monumentos, bem como a utilização de placas, retratos, bustos e outros objetos que enalteçam a memória.

Dentre as medidas propostas, está a alteração da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB). O objetivo é propor que as disciplinas sejam trabalhadas dando a importância ao Estado Democrático de Direito e a valorização dos direitos humanos, como valores fundamentais de nossa cultura.

O PL 980/15, de autoria do ex-deputado Wadson Ribeiro, versa sobre a criminalização da apologia ao retorno da ditadura militar ou a pregação de novas rupturas institucionais. Ao qual foram apensados os PLs 10.914/18, 1.798/19, 1.835/19, 2.301/19, 5.279/19 e 5.392/19.

Américo Rodrigo

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