Mesmo após a aprovação da MP que facilita a aquisição de vacinas, parlamentares avaliam que ainda há diversos desencontros entre os entes da Federação acerca da distribuição das competências concorrentes na execução dessas políticas, sobretudo as referentes à negociação direta, aquisição e distribuição de vacinas e outras medidas profiláticas contra a Covid-19. Por isso, deputados federais apresentaram projeto de lei para regulamentar a hipótese de que os demais entes da Federação atuem diretamente para negociação, aquisição e distribuição de vacinas e outras medidas profiláticas contra a Covid-19.
Segundo o deputado federal Danilo Cabral, líder do PSB na Câmara, que assina a proposta ao lado de Fernanda Melchionna (PSOL), o objetivo é garantir a vacina como um direito universal, de todos os cidadãos brasileiros. “O projeto não afasta, em nenhuma hipótese, a competência da União, mas busca garantir o atendimento à população quando o Ministério da Saúde falhar”, ressalta o deputado.
O Brasil tem hoje menos de sete milhões de pessoas vacinadas, segundo levantamento feito por veículos de imprensa. O número representa a apenas 3,2% da população nacional. No total, pouco mais de dois milhões de pessoas (0,95% da população brasileira) receberam as duas doses de imunizante, seguindo a recomendação dos laboratórios que produzem a CoronaVac e a Oxford. “O que precisamos é criar alternativas para reforçar o ritmo de vacinação no país”, afirma Danilo Cabral.
Na justificativa do projeto de lei, os parlamentares reforçam que há, hoje, uma insegurança jurídica em relação à aquisição das vacinas. Tramitam hoje no STF pelo menos duas ações que tratam dessa repartição de competências e autorizações de diferentes entes federados para a execução direta dessas políticas, quando da inoperância do Ministério da Saúde, por qualquer razão. O Pleno do STF referendou, por exemplo, a decisão monocrática prolatada no âmbito da ADPF 770, de iniciativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, garantindo que os estados e municípios poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa, caso haja descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Na sessão desta terça-feira (02), a Câmara dos Deputados vota o projeto de lei (534/21), aprovado no Senado na semana passada, que autoriza a compra de vacinas contra Covid-19 pela iniciativa privada. O texto proíbe a revenda dos imunizantes e obriga que metade da quantidade adquirida seja doada para o SUS (Sistema Único de Saúde). Além disso, prevê que as vacinas para o sistema público devem ser compradas preferencialmente pela União, mas permite que estados e municípios façam aquisições em “caráter suplementar”, seja com recursos federais ou próprios.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, hoje, com vetos a Lei 14.121, de 2021, que autoriza o Brasil a aderir ao projeto Covax Facility. O programa prevê o acesso global a vacinas contra o coronavírus. Um dos trechos barrados do texto foi um inciso que autorizava estados, Distrito Federal e municípios a vacinar suas populações “no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde”. A responsabilidade por todas as despesas ficaria a cargo da União.