EXCLUSIVO
O juiz eleitoral Elioziongerber Freitas negou um direito de resposta solicitado pela coligação “Todos por Caruaru”, encabeçada pela candidata à reeleição Raquel Lyra (PSDB), contra o Delegado Lessa (PP). O alvo do pedido é um conteúdo veiculado no programa eleitoral do candidato, em que mostra uma cena de um ambulante levando uma “gravata” de um fiscal da prefeitura do município.
A tucana apontou que o material contém “informação de cunho calunioso, difamatório, injurioso e inverídico, em propaganda eleitoral, em horário político via rádio e televisão (no primeiros horários), contra a prefeita de Caruaru”.
“Entendo que tais afirmações não se apresentam como difamatórias ou injuriosas, ao contrário, fazem parte do próprio acirramento político, devendo se dar destaque que não há qualquer referência à pessoa da requerente ou mesmo faça qualquer referência que o ocorrido se deu por sua ordem. O que se observa na propaganda é uma afirmativa do requerido no sentido de que, naquele caso, trataria o fato de forma diferente”, afirma o juiz.