Nesta quarta-feira (29), a Associação das Empresas de Transporte de Passageiros de Caruaru recebeu o ofício da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Destra) determinando as empresas de ônibus que integram o Sistema de Transporte Público de Passageiros (STTP) a só embarcar e transportar usuários de ônibus que estejam utilizando máscaras de proteção.
A medida visa o cumprimento do Decreto Municipal n°040, publicado no dia 23 de abril de 2020. Os passageiros que não estiverem utilizando máscaras não poderão utilizar o sistema de transporte público. O controle do embarque será feito pelos motoristas e cobradores das linhas, que ficarão responsáveis em restringir o acesso de quem não estiver utilizando o equipamento de segurança. A fiscalização tem caráter imediato.