O Projeto de Lei 59/23 obriga penitenciárias femininas a oferecer a mulheres presas produtos de higiene pessoal, como papel higiênico, absorvente íntimo e, no caso de mães, fralda infantil. De acordo com a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, a oferta desses itens deverá ser suficiente para atender à demanda pessoal de cada presa.
O texto determina ainda que a creche que abriga crianças no interior das penitenciárias femininas e a seção destinada a gestantes e parturientes contenham berços e camas infantis apropriadas.
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Podemos) explica que se trata de uma reapresentação de projeto do ex-deputado Carlos Andrade. “O texto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, diz a parlamentar.
Na justificativa apresentada à época, Andrade cita o trabalho da jornalista Nana Queiroz, que denunciou a situação das mulheres presas no Brasil. Segundo a jornalista, há casos de detentas que são submetidas a uma quantidade máxima de absorventes íntimos e papel higiênico. “Há relatos de presas que utilizam miolo de pão como alternativa para conter o fluxo menstrual diante da escassez de absorvente”, afirma o texto.
Tramitação
A proposta, que altera a Lei de Execuções Penais, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.