O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou nesta terça-feira, por quatro votos a dois, a transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro (UB) para São Paulo.
Com isso, Moro não poderá ser candidato ao Senado Federal, ou qualquer outro cargo nas eleições deste ano pelo estado, como pretendia. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão do TRE-SP se deu em julgamento de recurso do diretório municipal do PT contra a decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de Curitiba para a cidade de São Paulo.
Moro nasceu no Paraná e fez carreira no estado, mas pediu a transferência em 30 de maio.
Os petistas argumentam que o ex-ministro do governo Jair Bolsonaro (PL) não possui vínculo profissional em São Paulo e ainda teria apresentado o endereço de um hotel para comprovar vínculo residencial. Também citam que Moro foi indicado a vice-presidente de um órgão de direção partidária do estado do Paraná dois meses antes de requerer a transferência para São Paulo.
A defesa, por outro lado, alegou “flexibilidade no direito da escolha do domicílio”. Também argumenta que Moro tem sua base política em São Paulo, recebeu honrarias no estado e atuou na cidade para uma consultoria estadunidense.
Hoje, para fazer a troca de domicílio, a legislação exige residência de ao menos três meses no novo local. Porém, uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o domicílio eleitoral também ocorre pela constituição de “vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”.