As filiações de Douglas Cintra ao Podemos e ao PSDB estão sub judice. De acordo com as regras das eleições deste ano, os partidos tinham até o dia 18 de abril para enviar as listas atualizadas dos filiados. Apesar desse prazo, existia a exigência de que os pré-candidatos deveriam fazer parte das legendas até o dia 2 daquele mês.
No caso de Douglas, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Podemos lançou no sistema que a filiação foi realizada no dia 2 de abril, porém, de acordo com dados do cadastro interno da sigla, o ingresso do ex-senador ao partido só aconteceu no dia 11, ou seja, após o prazo final estipulado pelo TRE para que os pré-candidatos já tivessem ingressado nas legendas pelas quais pretendem disputar as eleições de outubro.
Outro fator é que o PSDB, ex-partido de Douglas Cintra, tinha enviado as listas ao tribunal com o cadastro interno da entrada dele na sigla registrado na data de 11 de março. Já a efetivação da filiação ocorreu em 2 de abril. Ou seja: pelos dados lançados no sistema, no mesmo dia, o pré-candidato estava filiado a dois partidos, ou seja, uma dupla filiação.
Uma observação importante é que no dia em que ambas as siglas declaram que o ex-parlamentar estava filiado (2/4), Douglas participou do ato de Raquel Lyra, que oficializou sua entrada na disputa ao Governo do Estado pelo PSDB, e foi anunciado no palco, enquanto pré-candidato pelo partido tucano.
Pelo procedimento, o TRE deve convocar Douglas para questionar em qual legenda ele deve ficar e tudo pode se resolver ali mesmo. A não ser que alguém entre com um processo de impugnação, o que, caso resulte em trânsito em julgado, poderá fazer o pré-candidato perder o mandato, caso ele seja eleito.
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