A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 5686/19, do deputado Junio Amaral (PSL), que torna imprescritíveis os crimes hediondos, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Para o relator da matéria, deputado Fernando Rodolfo (PL), os crimes hediondos, o tráfico de drogas e o terrorismo são “crimes tão graves quanto o racismo e a ação de grupos armados” e não devem ter “tratamento mais ameno pela lei”.
O parecer do relator foi favorável à proposta, que altera a Lei dos Crimes Hediondos. Fernando Rodolfo observa que a Constituição enumera os casos de incidência das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária crie outras hipóteses.