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O juiz eleitoral Eliziongerber de Freitas manteve a proibição de um almoço de adesão, que seria realizado pelo candidato a prefeito de Caruaru Delegado Lessa (PP), nesta quarta-feira (04). De acordo com o magistrado “em eventos desse porte não há como controlar o distanciamento social, com objetivo de evitar aglomeração, um almoço de confraternização ou arrecadação, sempre é realizado pela militância ou simpatizantes do candidato”.
Há pouco o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que proibiu atos de campanha de rua no estado. O entendimento foi de que o TSE não era competente para julgar o mandado de segurança.
Confira a decisão na integra: