Em decisão proferida na manhã de hoje (06), o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Augusto Napoleão Sampaio Angelim, acatou os argumentos do Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco), expostos na Ação Civil Pública, e determinou a imediata suspensão do retorno das aulas presenciais no âmbito das escolas estaduais de Pernambuco a partir da data de hoje, 6 de outubro de 2020, até que se adotem as medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos profissionais de educação, inclusive com a criação de uma Comissão Setorial.