
A Justiça Eleitoral, mais uma vez, julgou improcedente a representação movida pela Coligação Fé no Futuro, da então candidata Alessandra Vieira contra Helinho Aragão, Flavio Pontes e Fábio Aragão, por suposta prática de conduta vedada durante o período eleitoral. A decisão foi proferida nesta quarta (16), pela juíza Juliana Rodrigues Barbosa, da 109ª Zona Eleitoral.
A coligação autora da ação alegava que bens e servidores públicos teriam sido utilizados para a limpeza de um terreno privado, onde teria ocorrido um ato político. A acusação incluía o pedido de cassação de candidatura, aplicação de multa e ressarcimento ao erário.
Após análise das provas apresentadas e das oitivas realizadas em audiência, a magistrada concluiu que não ficou demonstrado o uso indevido de recursos públicos com finalidade eleitoral. “Os elementos colhidos indicam que a atuação da administração pública teria motivação sanitária e emergencial, supostamente compatível com o interesse público”, afirma trecho da sentença.
Ainda segundo o julgamento, não houve comprovação de que o terreno tenha sido efetivamente utilizado para comício ou evento de campanha, sendo o ato político realizado em via pública. As testemunhas ouvidas também não foram unânimes quanto à data dos fatos, nem à existência de vínculo entre a ação da prefeitura e o evento.