Acatando a ação aberta pela coligação do candidato à reeleição, Mano Medeiros (PL), o Tribunal Regional Eleitoral intimou a coligação da candidata Clarissa Tércio (PP) a pagar multa no valor de R$ 10 mil, por ter feito impulsionamento de um vídeo publicado no Instagram, com conteúdo considerado ofensivo e desabonador contra o prefeito Mano.
A multa prevista no art. 57-C, §2º da Lei 9.504/97, foi aplicada por determinação da juíza Izabela Miranda Carvalhais, da 101ª Zona Eleitoral, pelo alcance e o período significativo em que o vídeo esteve impulsionado.
O material em questão foi postado no dia 2 de setembro e nele a candidata do PP faz uma interpretação de uma declarações do candidato Mano Medeiros a respeito do Transtorno do Espectro Autista, em sabatina na Rádio Folha de Pernambuco. Apesar de negar direito de resposta, a juíza afirmou que o impulsionamento traz deslealdade ao processo eleitoral.
“Compreende-se que, por si só, a crítica realizada por um candidato nas redes sociais de, forma patrocinada, não seja necessariamente ilegal. Todavia, quando praticada ao arrepio da Lei, coloca o adversário em desvantagem devido ao poder ampliado de propagação que o impulsionamento oferece”, disse a magistrada na decisão.
“Corrobora-se do entendimento do Parquet quanto à divulgação de críticas através de impulsionamento pago, sendo, inclusive, uma prática vedada pela Normativa Eleitoral, ademais, a propaganda eleitoral impulsionada não permite conteúdo crítico”, completou a juíza.