O TRE Pernambuco julgou procedente recurso do candidato Cal Volia, para rejeitar a impugnação do seu registro de candidatura a prefeito de Itapissuma, na Região Metropolitana. A decisão tinha a ver com uma rejeição de contas realizada em 2022 pela Câmara Municipal.
O Tribunal, por unanimidade, entendeu que recolhimento a menor de contribuições previdenciárias e não observância do teto nos gastos com pessoal, que pesam contra o candidato, não configuram ato doloso de improbidade administrativo com enriquecimento ilícito nem dilapidação do patrimônio público. Com isso, a candidatura de Cal está mantida, entretanto, ainda cabe recurso ao TSE.
O processo julgado foi o de nº 0600149-22.2024.6.17.0131. A sessão está disponível abaixo: